Foto: instagram PMA

Profissionais contarão com a remuneração de até R$ 2,8 mil; confira mais detalhes

A Prefeitura do Município de Amapá divulgou edital de abertura de um Processo Seletivo que tem como objetivo a contratação de para atuarem como Agente Comunitário de Saúde (ACS), o cargo exige ensino médio completo

Para participar, os interessados devem efetuar as inscrições a partir do dia 29 de janeiro de 2024 até o dia 16 de fevereiro de 2024, exclusivamente via internet por meio do site da Intelectus. Vale ressaltar que a confirmação será feita mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 60,00.

No que diz respeito à classificação dos candidatos inscritos, será composta por prova objetiva prevista para ser realizada no dia 10 de março de 2024. O conteúdo programático será composto por questões de língua portuguesa; história do Amapá; noções de direito constitucional e administrativo; e conhecimentos específicos.

Resumo: Processo Seletivo Prefeitura de Amapá com 25 vagas

  • Vagas: 25
  • Cargo: Agente Comunitário de Saúde (ACS)
  • Escolaridade: Nível médio.
  • Inscrições: 29/01 a 16/02/2024
  • Taxa de inscrição: R$ 60
  • Prova objetiva: 10/03/2024
  • Remuneração: até R$ 2.824,00
  • Banca: Intelectus
  • Baixar edital aqui
  • Link para inscrição e acompanhamento: http://www.intelectus-ap.org/

EDITAL DE ABERTURA N.º 001/2024, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. 

 O MUNICÍPIO DE AMAPÁ, ESTADO DO AMAPÁ, por seu representante legal, Sr. CARLOS SAMPAIO DUARTE, Prefeito Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde de Amapá/AP, por seu representante legal o Sr. ADERVAN FRANS GUIMARÃES MIRA, no uso de suas atribuições legais, torna público que será realizado Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde (ACS), regendo-se pelo artigo 198, §§ 4º e 5º da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº. 11.350/06, Lei Federal nº 13.595/2018 e Lei Federal 14.536/2023, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo Público será regido por este Edital e conduzido em todas as suas fases pela COOPERATIVA DE TRABALHO DE CONSULTORIA DO ESTADO DO AMAPÁ –

INTELECTUS, empresa contratada para a execução deste Processo Seletivo Público (PSP), que consistirá em exames de conhecimentos teóricos, mediante aplicação de prova objetiva de múltipla escolha, de caráter classificatório e eliminatório, consoante conteúdo programático integrante neste Edital (Anexo I).

1.1.1.  O Edital e as normas complementares ao PSP/Amapá serão publicados no Diário Oficial do Estado do Amapá e estarão disponíveis nos portais eletrônicos: Da Prefeitura Municipal de Amapá ( https://amapa.portal.ap.gov.br  ) e da INTELECTUS (www.intelectusap.org.)

1.1.2. O Processo Seletivo Público será acompanhado por Comissão instituída para esse fim, através do Decreto Municipal nº 041/2023 GAB-PMA.

1.1.3. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.intelectusap.org. 

1.1.4. Serão ofertadas 25 (vinte e cinco) vagas para áreas urbanas e rurais. O candidato, no ato da inscrição, fará a opção pela lotação rural ou urbana (microáreas), para onde será lotado, em caso de aprovação, conforme o número de vagas disponíveis.

1.1.5. Os candidatos não aprovados para as vagas iniciais, mas classificados acima da nota mínima de corte (50% de acertos), comporão o Cadastro de Reserva em cada microárea.

1.1.6. A prova será realizada no Município de Amapá, na data provável de 10 de março de 2024, no horário compreendido entre as 09h00 e 12h00.

1.1.7.  Após o resultado da prova objetiva, os candidatos aprovados serão convocados por Edital a apresentarem os documentos e os exames médicos admissionais. 

1.1.8. Os candidatos aprovados serão submetidos a uma capacitação de 40 (quarenta) horas no Curso Introdutório para Agentes Comunitários de Saúde, conforme exigência da Portaria nº 243, de 25/09/2015 do MS.

1.1.9. Após o Curso Introdutório, os candidatos certificados serão convocados a tomar posse em seus respectivos cargos, conforme a conveniência da Administração Municipal, dentro do prazo de validade do PSP.

1.1.10. As fases seletivas de avaliação documental e dos exames de saúde apresentados pelos candidatos serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de AMAPÁ.

1.1.11.  As vagas foram distribuídas conforme o levantamento de necessidades de servidores, verificado tanto na Sede do município quanto nos Distritos e localidades. 

1.1.12. O ACS cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, podendo, excepcionalmente, ser convocado para jornada de trabalho de campo e campanhas em fins de semana e feriados quando necessário, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalhoestabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser advertido por escrito o candidato que não se adequar a mesma.

1.1.13. O valor da taxa de inscrição para o PSP/Amapá será de R$ 60,00 (sessenta reais) 

2. DOS CARGOS, ATRIBUIÇÕES, VAGAS, REMUNERAÇÃO E LOTAÇÃO

2.1. GRUPO OCUPACIONAL DE NÍVEL MÉDIO  

2.1.1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

2.1.1.1. VAGAS: 25 (vinte e cinco) vagas, sendo 23 (vinte e três) para ampla concorrência e 02 (duas) para PcD*.

2.1.1.2. ATRIBUIÇÕES GENÉRICAS DO CARGO: O exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde. Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 

2.1.1.3. São ainda atribuições do cargo, conforme Lei Federal nº. 11.350, 03 de outubro 2006, entre outros afins:  

  1. A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; 
  2. A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; 
  3. O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; 
  4. O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; 
  5. A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à

família; 

  • A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; 
  • Desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. 

2.1.1.4. São ainda, atribuições do ACS, segundo Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017: 

  1. Trabalhar com discrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; 
  2. Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; 
  3. Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
  4. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades; 
  5. Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; 
  6. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; 
  7. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal ou municipal. 

2.1.1.5. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência. 

  1. Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; 
  2. Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; 
  3. Aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; 
  4. Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e 
  5. Orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade com supervisão de profissional enfermeiro e/ou médico. Importante ressaltar que os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal. 
  • DO NÚMERO E DOS LOCAIS DAS VAGAS
MICROÁREA URBANA  BAIRROVAGAS
01CABRALZINHO01
02VILA NOVA01
03NOVA BRASÍLIA01
0402
05BOM JARDIM01
0601
07CENTRO/BOM JARDIM01
0801
01NOVA ESPERANÇA01
0201
0401
1601
03BOM SOSSEGO01
0901
08SETE MANGUEIRAS02
15SETE MANGUEIRAS/CENTRO01
MICROÁREA RURALBAIRROVAGAS
PIQUIÁPIQUIÁ/BREU/REDONDO02
CRUZEIROCRUZEIRO01
CALAFATECALAFATE/RASA/BICUDO.01
AMAPÁ GRANDEAMAPÁ GRANDE MIRA01
VISTA ALEGREREGIÃO DOS LAGOS01
SUCURIJUSUCURIJU01
  • REMUNERAÇÃO: R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais).
    • LOTAÇÃO: Bairros e Distritos do Município de Amapá.
    • DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: O vínculo administrativo de trabalho entre a Administração Pública e o candidato aprovado reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e pela Lei Federal nº. 11.350/06 e suas alterações através de contrato administrativo de designação temporária, o qual trabalhará na sua comunidade, conforme vagas oferecidas no quadro 2.2. 

3.  DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (*PcD)                                                          

3.1. Das 25 (vinte e cinco) vagas ofertadas no PSP/Amapá, para Agentes Comunitários de Saúde (ACS), 02 (duas) vagas serão reservadas às pessoas com deficiência (PcD), nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal; do art. 37 do Decreto Federal 3.298/99, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.

3.2. O candidato poderá optar por qualquer uma das microáreas disponíveis no quadro do item 2.2 e, no ato da inscrição, declarar-se PcD e fazer juntada de laudo médico que ateste a espécie, o grau e nível da deficiência, constando expressa referência ao Código Internacional de Doenças (CID).

3.3. A pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial ou diferenciado no formulário de inscrição, indicando as condições de que necessita para a realização de sua prova. 

3.4. Se for aprovado e convocado, deverá o candidato com deficiência submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura de Amapá, que terá função terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, e sobre o grau de deficiência que determinará estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo.

3.5. A não observância do disposto nos subitens anteriores, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.6. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.7. O candidato que no ato de inscrição, se declarar com deficiência, se classificado no Processo Seletivo Público, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação apartada, observada a respectiva ordem de classificação.

3.8. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação o Processo Seletivo Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. Não haverá isenção do valor da taxa de inscrição, exceto para: Os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 948, de 15 de dezembro de 2005 (Pessoas com Deficiência e pobres na forma da lei); pela Lei nº 1.418, de 04 de dezembro de 2009 (Doadores de sangue); nos termos da Lei Estadual nº 2.559/2021 (mesário eleitoral); nos termos da Lei Estadual n° 2.709/2022; (doador de medula óssea).

4.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos da Lei 14.601, de junho de 2023.

4.2.1. O candidato amparado pela Lei n.º 1.418, de 04 de dezembro de 2009, doador de sangue, deve possuir certificado outorgado por instituição oficial de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 03 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses,contados até o último dia do período de inscrição do presente certame.

4.2.2. O Candidato inserido nas condições descritas no item 4.1 que pretender a isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá:

4.2.2.1. Informar a condição da qual deseja solicitar a isenção da taxa durante o preenchimento do formulário de inscrição pela internet no site www.intelectus-ap.org, anexando os documentos escaneados ou eletrônicos de comprovação da condição informada (Laudos médicos; Declaração das 03 (três) doações de sangue nos 12 (doze) últimos meses; Declaração do TRE); 4.2.2.2. Para o CadÚnico, o candidato deverá juntar Comprovante de cadastramento atual emitido pelo Ministério da Cidadania através da Secretaria de Avaliação e Gestão da informação pelo site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home  ou pelo Aplicativo Cadastro Único ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município;

4.2.2.3. Após o período de envio das inscrições contendo a solicitação de isenções, todas as informações prestadas pelo candidato serão verificadas junto aos órgãos gestores competentes (CadÚnico, Banco de sangue, TRE etc.). A lista de homologação das solicitações de isenção da taxa de inscrição será publicada no menu “Concursos” e “Concursos em Andamento” ou no link https://www.intelectusap.org/andamento;

4.2.2.4. Os candidatos poderão recorrer de possíveis negativas de suas solicitações através do formulário de reavaliação na Área do Candidato, acessível no link https://www.intelectusap.org/meuintelectus, no período definido no Cronograma do PSP/Amapá (Anexo II); 

4.3. O prazo para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição será no período provável de 29 a 31 de janeiro de 2024.

4.6. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e pretender participar do PSP deverá efetuar o pagamento do boleto bancário para validar sua inscrição, sendo de sua total responsabilidade obter esta informação sobre eventual indeferimento da taxa de isenção no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

4.7. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do PSP e aplicação das demais sanções legais.

5.    DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1. Ser aprovado no Processo Seletivo Público.

5.2. Residir na área geográfica por onde concorrerá a vaga, desde a data da publicação do Edital do Processo Seletivo Público (art. 6º, I, Lei 11.350/2006);  5.3. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade no ato da posse; 

5.4. Ser brasileiro nato ou naturalizado; 

5.5. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; 

5.6. Estar apto para o desempenho das atribuições constantes nas atribuições do cargo e exigências deste Edital; 

5.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

5.8. Possuir habilidade para laborar nas funções para a qual prestou Processo Seletivo Público;

5.9. Nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente:

5.9.1. Não ter sido responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de    Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, por Conselho de Contas de Município;

5.9.2. Não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo/emprego ou função pública; 5.9.3. Não ter sido condenado em processo criminal, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública capitulados no Título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1985 e na Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992;

5.10. Não haver sido demitido do serviço público em decorrência de processo disciplinar, ou por reprovação do estágio probatório nos 05 (cinco) anos anteriores a este Processo Seletivo Público.

5.11. Cumprir as determinações deste Edital.

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