Vagas para Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE)

a Prefeitura de Tartarugalzinho, por meio da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), lança Processo Seletivo, que tem por objetivo, o preenchimento de 51 vagas imediatas e mais 280 vagas para formação de cadastro reserva. As oportunidades são para quem tem ensino médio completo.

Conforme o edital, há chances para Agente Comunitário de Saúde – ACS (41) e Agente de Combate de Endemias- ACE (10).

A jornada de trabalho é de 40 horas semanais com uma remuneração mensal de R$ 2.640,00.

Para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE o candidato indicará qual será sua localidade de atuação, e também deverá residir na área da comunidade em que atuará, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.

As inscrições podem ser feitas no período entre 19 de janeiro de 2024 e 10 de fevereiro de 2024, exclusivamente pelo site da UEAP. A inscrição será efetivada mediante pagamento de taxa de R$ 75,00.

Os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova objetiva, na data prevista de 25 de fevereiro de 2024. A prova terá questões de Língua Portuguesa, Informática, Matemática e Conhecimentos Específicos. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será preciso comprovar residência.

ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:

Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) for doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 1.418/2009;
b) for candidato com deficiência física, auditiva, visual, mental, intelectual e sensorial, nos termos da Leis Estaduais nº 1.886/2015 e nº 2771/2022.
c) for mesário eleitoral, nos termos da Lei Estadual nº 2.559/2021;
d) for reconhecidamente pobres, nos termos da Lei Estadual nº 0948/2005;
e) for doador de medula óssea, nos termos da Lei Estadual n° 2.709/2022;
f) for candidato que estuda ou concluiu seus estudos em estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, municipal e federal no Estado do Amapá, nos termos da Lei Estadual nº 2.771/2022;
g) for inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, nos termos da Lei Estadual nº 2.771/2022.
A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período de 16/01/2024 a 18/01/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.ueap.edu.br.

Informações complementares podem ser obtidas por meio do edital

Publicações:

Resumo:

Processo Seletivo Público Prefeitura de Tartarugalzinho

  • Vagas: 51 imediatas + 280 cadastro reserva
  • Cargos: Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE)
  • Escolaridade: Nível médio.
  • Inscrições: 19/01/2024 a 10/02/2024
  • Taxa de inscrição: R$ 75,00
  • Data da prova objetiva: 25/02/2024
  • Remuneração: até R$ 2.640,00
  • Organizadora: UEAP
  • Link para inscrição e acompanhamento: http://processoseletivo.ueap.edu.br/

veja o edital completo:

EDITAL Nº 002/2024 – PS PREFEITURA DE TARTARUGALZINHO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DEAGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO/AP

A Reitora da Universidade do Estado do Amapá – UEAP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Estadual n° 3.155, de 4 de julho de 2022, e pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá, torna público o Processo Seletivo Público para contratação de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE do Município de Tartarugalzinho/AP, de acordo com o art. 198, § 4º ao § 11, da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350/2006, para provimento de cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE), com escolaridade exigida de ensino médio, nos termos do art. 6º e 7º da Lei Federal nº 11.350/2006, assim como das normas contidas neste Edital, Anexos e demais publicações posteriores.

1       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e composto de 01 (uma) única fase (Prova objetiva), cujos atos serão publicados exclusivamente no endereço eletrônico http://www.ueap.edu.br na página http://processoseletivo.ueap.edu.br/.
1.1.1 A Universidade do Estado do Amapá (UEAP) será responsável pela Prova Objetiva do processo seletivo público, ou seja, elaboração, aplicação, fiscalização e correção da Prova Objetiva, bem como do julgamento dos recursos até o resultado final desta fase.
1.1.1.1 A Prova Objetiva será aplicada e conduzida pela Universidade do Estado do Amapá – UEAP, por meio da Divisão de Processo Seletivo – DIPS/UEAP.
1.1.2 O prazo de validade do processo seletivo público será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho.
1.1.3 Haverá formação de cadastro reserva conforme o item 2 do Edital.
1.1.4 Para todos os procedimentos descritos neste Edital, será considerado o horário oficial de Brasília.
1.1.5 É assegurado ao candidato o direito de solicitar impugnação deste Edital de abertura, devendo ser encaminhado ao e-mail inscricao.dips@ueap.edu.br com o ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2024 – PS PREFEITURA DE TARTARUGALZINHO, cujo corpo do texto deverá conter o nome e CPF e o pedido deverá vir em anexo e deve ser assinado e digitalizado em formato PDF, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital. Só será acatado os pedidos de impugnação que estiverem neste formato e dentro do prazo.
1.1.5.1 O prazo para resposta à solicitação de impugnação será de até 5 (cinco) dias, contados do término do período estipulado no subitem anterior. Caso seu pedido não seja respondido dentro do prazo estabelecido, significa que o mesmo não foi analisado por não cumprir o item 1.1.5.

2       DOS CARGOS

2.1 O cargo, o município de lotação, a localidade de atuação a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência (PcD), são os estabelecidos a seguir:

Tabela 2.1:

NÍVEL MÉDIO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE*
Município de LotaçãoLocalidade de AtuaçãoVagas ImediatasVagas Cadastro ReservaCarga Horária Semanal
TartarugalzinhoSede do Município2010040 horas
Itaubal15
Duas bocas05
Lago Novo15
Andiroba15
Terra Firme05
Ponta do Socorro15
Tartarugal Grande15
Janary15
Bom Jesus15
Mutum15
Cedro15
Nova Vida15
Entre Rios – Vila Progresso15
Entre Rios – Agrovila15
Água Viva15
Arariramba15
Fazenda Modelo05
Assentamento São Benedito15
São Tomé15
São Benedito15
Nazaré05
Livramento15
Santa Rosa15
Guanabara15
Palmeiras15
TOTAL DE VAGAS41225
Do Total de Vagas para Ampla Concorrência38213
Do total de Vagas para PcD0312

*Para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no ato da inscrição o candidato indicará qual será sua localidade de atuação e a convocatória para assumir o cargo se dará conforme sua colocação em relação a localidade de atuação, independente da classificação geral, respeitando as vagas de PcD, atendendo ao art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006 na alínea a que diz: “o Agente Comunitário de Saúde, para o exercício de suas atividades, deverá:
a) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.”

Tabela 2.2:

 NÍVEL MÉDIO  
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS  
Município de LotaçãoCarga Horária SemanalVagas Ampla Concorrência ImediatasVagas PcD ImediatasVagas Ampla Concorrência Cadastro ReservaVagas PcD Cadastro Reserva
Tartarugalzinho40 horas0901523

2.2 A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica (AB) e Vigilância em Saúde devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agente de combate às endemias (ACE) devem ser integradas. Assim, além das atribuições comuns a todos os profissionais da equipe de AB.

a) São atribuições dos comuns do ACS e ACE:

  1. – Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
  2. – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
  3. – Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
  4. – Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
  5. – Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
  6. – Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território; VII – Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
  7. – Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
  8. – Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; X – Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e

XI – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

b) São atribuições específicas do ACS:

  1. – Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
  2. – Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
  3. – Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
  4. – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
  5. – Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
  6. – Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
  7. – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

VIII- Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência. c) São atribuições próprias do ACE:

  1. – Executar ações de campo para pesquisa entomológica (insetos), malacológica (moluscos) ou coleta de reservatórios de doenças, e ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental ou ações de manejo integrado de vetores;
  2. – Implementar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
  3. – Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, com atualização dos mapas de reconhecimento geográfico.

3       DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

3.1 Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo público serão admitidos sob o regime jurídico nos termos do §4º e §5º do art. 198 da CF/88, Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Municipal nº 455/2022, Lei Municipal nº 456/2022, Lei municipal 484/2023 e no que couber nas legislações pertinentes.

4       DA REMUNERAÇÃO, DAS VAGAS E REQUISITOS PARA INVESTIDURA

4.1 Da Remuneração
4.1.1 A remuneração para ambos os cargos será no valor de R$ 2.824,00.
4.2  Das Vagas
4.2.1 Este PS destina-se a preencher 266 (duzentos e sessenta e seis) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e 65 (sessenta e cinco) para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), conforme item 2.
4.3 Dos Requisitos para a Investidura no Cargo (ACS e ACE).
4.3.1 São requisitos para o ingresso nos Cargos pleiteados neste Edital:

  1. ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal; 
  2. ter completado 18 (dezoito) anos; 
  3. estar em pleno exercício dos direitos políticos; 
  4. possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo; 
  5. declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos; 
  6. a quitação com as obrigações eleitorais e militares; 
  7. não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público; 
  8. ter sido aprovado e classificado no processo seletivo público; 
  9. atender às demais exigências contidas neste Edital.

4.3.2 Em atendimento ao art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde, para o exercício de suas atividades, deverá:
a) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
b) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
c) Ter concluído o ensino médio, ressalvado o disposto no § 1º do art. 6º, da Lei nº 11.350/2006.
4.3.3 Em atendimento ao art. 7º da Lei Federal nº 11.350/2006, o Agente de Combate às Endemias, para o exercício de suas atividades, deverá:

a) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;

  • ter concluído o ensino médio, ressalvado o disposto no § 1º do art. 7º, da Lei nº 11.350/2006.
  • Para atendimento da exigência acima, o candidato ao cargo de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) deverá apresentar comprovante de residência (Conta de Energia Elétrica, Água, Telefone e outros).

4.3.4 O candidato declara ainda, ter ciência que “a falsidade de declaração resultará na reprovação no PSP ou demissão, e caracterizará o crime de que trata o art. 299, do Código Penal Brasileiro, bem como demais normas pertinentes à espécie”.

5       DAS INSCRIÇÕES

5.1 O candidato deverá conhecer o Edital e seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância do mesmo.
5.2 As inscrições para o processo seletivo público da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 Antes de realizar a inscrição, o candidato deve, inicialmente, acessar a página http://processoseletivo.ueap.edu.br/, clicar na aba “Inscrições em Aberto”, clicar no processo seletivo público da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho, clicar em “Efetuar Inscrição”, clicar em “Novo Cadastro” e preencher o formulário de cadastro de dados pessoais, o qual inclui a solicitação do nome completo (insira o nome completo sem abreviações), número do cadastro de pessoa física (CPF), endereço de correio eletrônico válido (e-mail), e criação de uma senha de acesso, em seguida clique em “cadastrar
5.4 Caso o candidato tenha feito seu cadastro ou já possua cadastro na base de dados da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), deverá estar de posse de seu número de CPF e senha pessoal para realizar o login na página http://processoseletivo.ueap.edu.br/, acessando a aba “Efetuar Login”.
5.5 Depois de efetuar o login, o candidato será direcionado para o formulário “DADOS PESSOAIS”, onde deverá completar seu cadastro e clicar em atualizar.
5.6 Após atualizado seu cadastro, o candidato deverá clicar na aba “Inscrições pelo Sistema” e clicar em “INSCRIÇÃO” no processo seletivo público da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho.
5.7 O candidato deverá escolher, no formulário “Efetuar inscrição” em “Código da Vaga:” Agente Comunitário de Saúde (localidade de atuação) ou Agente de Combate às Endemias.
5.7.1 No Formulário “Efetuar Inscrição” o candidato deve declarar se deseja ou não concorrer como Portador de Deficiência, se sim, no ato de preenchimento, no item “Observação:” deverá indicar por escrito: Concorrer como Pessoa com deficiência.
5.7.2 Caso o candidato não deseje concorrer como Portador de Deficiência, no ato de preenchimento, no item “Observação:” deverá deixar em branco.
5.8 As inscrições serão realizadas no período compreendido entre os dias 19 de janeiro de 2024 até o dia 10 de fevereiro de 2024.
5.9 A taxa de inscrição será no valor de 75,00 (setenta e cinco reais).

6       DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

6.1 O deferimento da inscrição estará condicionado ao pagamento da taxa de inscrição até 10 de fevereiro de 2024. Para pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar transferência via PIX para a chave PIX: dips@ueap.edu.br, OBRIGATORIAMENTE de uma conta do próprio CPF do candidato no valor da taxa de inscrição, para posterior conferência e homologação da sua inscrição.  6.2 Transferências realizadas de outros CPF’s ou com valores diferentes da taxa de inscrição não serão aceitas e a inscrição do candidato não será homologada e o dinheiro não será devolvido.

7       DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição, para o candidato que: 

  1. for doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 1.418/2009; 
  2. for candidato com deficiência física, auditiva, visual, mental, intelectual e sensorial, nos termos da Leis Estaduais nº 1.886/2015 e nº 2771/2022. 
  3. for mesário eleitoral, nos termos da Lei Estadual nº 2.559/2021; 
  4. for reconhecidamente pobre, nos termos da Lei Estadual nº 0948/2005; 
  5. for doador de medula óssea, nos termos da Lei Estadual n° 2.709/2022; 
  6. for candidato que estuda ou concluiu seus estudos em estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, municipal e federal no Estado do Amapá, nos termos da Lei Estadual nº 2.771/2022; 
  7. for inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, nos termos da Lei Estadual nº 2.771/2022.

7.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período de 16/01/2024 até 18/01/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário “Efetuar Inscrição”, disponível no endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br/. O candidato deverá preencher o formulário e no item “Observação” deverá indicar por escrito em qual das isenções, da letra “a” a “g” do item 7.1 ele se enquadra.
7.2.1 DOADOR DE SANGUE
7.2.1.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação” – Doador de Sangue; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico:inscrição.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF: cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF; 

  1. cópia simples da declaração emitida por entidade coletora oficial ou credenciada pela União, pelo Estado, ou pelo Município, ou que integrar associação de doadores de sangue, que comprove que o candidato tenha realizado, 3 (três) doações, no período de 12 (doze) meses anteriores a publicação do Edital do processo seletivo público, contendo o número do cadastro, nome e CPF do doador.

7.2.2 PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, MENTAL, INTELECTUAL E SENSORIAL 7.2.2.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação” – Pessoa com Deficiência; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: inscricao.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF:
a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; 
b) laudo médico, redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
7.2.2.2 Ainda no Formulário “Efetuar Inscrição” o candidato deve declarar se deseja ou não concorrer como Portador de Deficiência, se sim, no ato de preenchimento, no item “Observação:” deverá indicar por escrito: Pessoa com deficiência/concorrer como pessoa com deficiência.
7.2.2.3 Caso o candidato não deseje concorrer como Portador de Deficiência, no ato de preenchimento, no item “Observação:” deverá deixar somente inscrito: Pessoa com deficiência.

7.2.3 MESÁRIO ELEITORAIS:

7.2.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação:” – Eleitor convocado e nomeado; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: inscricao.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; 
b) cópia da comprovação do serviço prestado, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, referente à participação do candidato como mesário em quaisquer das seções eleitorais localizadas na circunscrição do Estado.
7.2.4 RECONHECIDAMENTE POBRE, na forma da Lei nº 0948/2005:
7.2.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação:” – Reconhecidamente pobre, na forma da Lei nº 0948/2005; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: inscricao.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; apresentação de comprovação de renda mensal que não ultrapasse a dois salários-mínimos 

  • cópia simples da Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS, das páginas que contenham:fotografia, Identificação do trabalhador, número e série da CTPS; anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco;  b.4) as alterações salariais; e se for o caso, cópias de outras páginas da carteira que sejam necessárias para complementar as informações solicitadas; 

  • cópia simples do holerite de pagamento do mês de dezembro/2023. 
  • No caso de servidores públicos de contratação sob regime estatutário, onde não haja assinatura da carteira de trabalho, o candidato deverá enviar, em substituição das cópias da CTPS:  c.1) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; 
    • cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF; 
    • cópia simples do holerite de pagamento do mês de dezembro/2023.

7.2.5 DOADOR DE MEDULA ÓSSEA

7.2.5.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação:” – Doador de Medula Óssea; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: inscricao.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; 

  • cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF; 
  • cópia do Comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pela União, Estado ou Município, onde terá acesso ao benefício no período máximo de 03 meses antes da data de publicação deste Edital. 7.2.6 ESTUDO NA REDE PÚBLICA ESTADUAL, MUNICIPAL E FEDERAL DO ESTADO DO AMAPÁ

7.2.6.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação:” – Estudo na Rede Pública; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: inscricao.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; 

  • cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF; 
  • cópia simples de declaração de matrícula ou histórico escolar emitido por rede pública estadual, municipal e federal no Estado do Amapá.

7.2.7 CadÚnico

7.2.7.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação:” – CadÚnico, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um email para o endereço eletrônico: inscricao.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF:

a) Comprovante de cadastramento atual emitido pelo Ministério da Cidadania através da Secretaria de Avaliação e Gestão da informação pelo site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home ou pelo Aplicativo Cadastro Único ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.

8       DO ENVIO DOS DOCUMENTOS

8.1 O candidato deve atentar-se para que o arquivo enviado não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção. 

8.2 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas. 

8.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: 

  1. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas; 
  2. Fraudar e/ou falsificar qualquer documentação; 
  3. Não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 7.2 deste Edital; 
  4. Não apresentar todos os dados solicitados; 
  5. Enviar os documentos exigidos de forma ilegível; 
    1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão organizadora do concurso.
    1. A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios não será permitida a complementação da documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso. 
    1. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Processo Seletivo Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos. 
    1. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Processo Seletivo Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 
    1. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.  
    1. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada na data prevista no Anexo II deste Edital no endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br/. 
    1. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá impetrar recurso através do endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br no período previsto no Anexo II deste Edital, efetuando seu login, indo em “Minhas Inscrições” e clicando em “Solicitar Recurso”. 
    1. As respostas aos recursos impetrados contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que porventura sejam deferidos no pósrecurso, serão divulgadas na data prevista no Anexo II deste Edital, no endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br/ 
    1. Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br, até a data prevista no Anexo II deste Edital, realizar uma nova inscrição e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do processo seletivo público.  8.13 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do processo seletivo público. 
    1. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição e realizar o pagamento do boleto bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada. 
    1. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no processo seletivo público e poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br, no período previsto no Anexo II deste Edital.

9       DA PROVA OBJETIVA E CLASSIFICAÇÃO

9.1 De caráter eliminatório e classificatório, com aplicação exclusiva aos candidatos com inscrições homologadas, a qual consistirá na seleção por meio de uma Prova Objetiva.

9.2 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, do tipo múltipla escolha, dividida em duas áreas de conhecimento, conforme a seguir:

Tabela 9.1: Prova Objetiva

CARGOFASETIPO DE PROVAÁREA DE CONHECIMENTONº DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃO (PONTOS)VALOR TOTAL (PONTOS)CARÁTER
Para todos os cargos de Nível MédioÚnica ObjetivaLíngua Portuguesa10110Eliminatório e Classificatório
Matemática10110
Informática10110
Conhecimentos Específicos20240
 50 70 

9.3 Cada questão será constituída por 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma será correta.

9.4 Os locais de prova serão disponibilizados no Edital de Horário e Local de Realização das Provas, conforme Anexo II deste Edital.

9.4.1 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto.

9.4.1.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto.

9.4.1.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.

9.4.1.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.

9.4.1.4 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico). 

9.4.1.5 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pela UEAP.

9.5 Os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metal.

9.6 A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE terá início às 08 h e término as 12h e para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS terá início às 14h e término às 18h.

9.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.

9.8 O portão de acesso do local de prova será fechado no horário de início das provas, não sendo admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato após este horário. 

9.9 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, o qual será o único documento válido para a correção da prova.

9.10 O preenchimento da folha de respostas deverá ser feito, obrigatoriamente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

9.11 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

9.12 Serão de responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas ou danos que impossibilitem a realização de sua leitura óptica.

9.13 Serão consideradas marcações indevidas, as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as orientações apresentadas no caderno de questões, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente ou mais de uma marcação por questão.

9.14 Não será permitido o preenchimento da folha de resposta por terceiros.

9.15  A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no ato da inscrição no Formulário “Efetuar Inscrição”, indicando por escrito no item “Observação:” – Lactente, observando os procedimentos a seguir:

  1. deverá apresentar-se com o acompanhante e a criança no dia, local e horário da aplicação da prova;
  2. a criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda, indicado pela candidata, e permanecer em ambiente reservado, determinado pela UEAP, durante a realização da prova;
  3. não será disponibilizado responsável para a guarda da criança, e a ausência deste impossibilitará a realização da prova pela candidata;
  4. a candidata lactante poderá se ausentar temporariamente da sala de prova, acompanhada de fiscal, sem qualquer compensação no tempo de realização da prova;
  5. durante a amamentação na sala reservada, permanecerão somente as candidatas lactantes, os lactentes e os fiscais.
    1. Por motivo de segurança, os candidatos não poderão se ausentar do local de prova antes de decorridas duas horas de seu início, sob pena de eliminação do candidato do Processo Seletivo Público.
    1. Ao término da prova, o candidato devolverá ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas.
    1. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala serão liberados ao mesmo tempo, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala pela fiscalização.
    1. Não serão aplicadas provas fora do espaço físico determinado pela UEAP.
    1. A Prova Objetiva será aplicada na SEDE DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO, podendo ocorrer provas em outros locais a depender da demanda do concurso.
    1. Durante a realização da prova não serão fornecidas informações referentes ao seu conteúdo.
    1. É de responsabilidade do candidato informar ao fiscal de sala quanto às eventuais falhas de impressão no caderno de questões ou folha de respostas.
    1. Não será permitida a entrada de candidatos nos locais de provas, portando armas de quaisquer espécies.
    1. Qualquer material que não seja permitido para a realização da prova deverá ser entregue ao fiscal de sala antes do início da prova.
    1. Serão eliminados do processo seletivo público:
  6. os candidatos que não obtiverem percentual de acerto igual ou superior a 50% do total de pontos da prova;
  7. o candidato que obtiver nota 0 (zero) em qualquer disciplina;
  8. utilizar durante a realização da prova óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como, chapéu, boné, gorro, boina e similares, e, ainda, lápis, lapiseira/grafite, borracha, bolsa, carteira porta-cédulas de todos os tipos;
  9. descumprir as instruções contidas no caderno de questões e folha de respostas;
  10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

9.26 Terá sua prova anulada, e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, além de estar passivo às sanções disciplinares e criminais, o candidato que, em qualquer momento, durante a aplicação da Prova Objetiva:

  1. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais, para obter vantagens para si ou para terceiros;
  2. for surpreendido fornecendo ou recebendo auxílio não autorizado pela UEAP;
  3. utilizar-se de qualquer material impresso não autorizado;
  4. comunicar-se com outros candidatos;
  5. for surpreendido portando aparelhos eletroeletrônicos de qualquer espécie, tais como, controle de alarme de carro, protetor auricular e similares, bem como relógio de qualquer espécie;
  6. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, às autoridades presentes ou a outros candidatos; g) não permitir a coleta de sua assinatura;
  7. recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado à sua realização;
  8. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou de membro da coordenação da UEAP;
  9. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas.
    1. Os candidatos serão classificados na ordem decrescente de notas da Prova Objetiva.
    1. Serão critérios de desempate:
  10. maior pontuação no somatório das disciplinas Específicas;
  11. maior pontuação no somatório das disciplinas de Conhecimentos Gerais;
  12. persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade considerando dia, mês, ano e, se necessário, hora e minuto do nascimento

9.29 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br.

10   DOS RECURSOS

10.1 Os resultados de cada fase serão divulgados em duas modalidades, a saber, preliminar e final, cabendo recurso somente para a divulgação do resultado preliminar.

10.2 A partir da divulgação do resultado preliminar de cada fase que compõe o processo seletivo Público, o candidato terá prazo de 24 horas para interposição de recurso, das 00 horas até 23:59 horas do dia informado no anexo II.

10.3 As respostas aos recursos relativos às fases que compõem o Processo Seletivo Público serão publicadas com a descrição “deferido” ou “indeferido”, no endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br, com as fundamentações disponibilizadas conforme segue:

10.4 Para a Prova Objetiva, serão apreciados somente os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram, interpostos dentro do prazo estabelecido no subitem 10.2, disponível exclusivamente no ambiente do candidato no endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br.

10.4.1 Será admitido um único recurso por candidato, para cada questão, e deverá ser feito separadamente em caso de questões diversas, obedecendo ao disposto no subitem 10.2, contado após a divulgação do gabarito preliminar.

10.4.2 Para as questões eventualmente anuladas, a pontuação equivalente a elas será creditada a todos os candidatos presentes na Prova Objetiva. 10.5 Não serão permitidos revisão ou recurso de recurso.

10.6 Esgotada a fase e o prazo para recurso, não serão aceitos requerimentos a fim de contestar a desclassificação ou solicitação de cópia de qualquer documento referente ao Processo Seletivo Público.

10.7 Serão indeferidos os recursos que:

  1. cujo teor desrespeite os envolvidos na condução do Processo Seletivo Público;
  2. estejam em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
  3. a fundamentação não corresponda à questão recorrida;
  4. não tenham fundamentação ou com fundamentação inconsistente, incoerente;
  5. utilizem como argumento a prova, desempenho, rendimento, avaliação ou qualquer outra situação que envolva outro candidato.

10.8 Não serão admitidos os recursos que:

  1. forem enviados fora do prazo;
  2. forem encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais, por fax e similares, telegrama, e-mail que não seja o e-mail previsto neste processo seletivo público, ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11   DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Constatado em qualquer tempo, ter o candidato utilizado de meios fraudulentos durante sua participação no Processo Seletivo Público, a comissão eliminará o candidato do processo seletivo público.

11.2 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais (endereço, telefone, e-mail), durante prazo de validade do processo seletivo público.

11.3 Os prazos de que tratam este processo seletivo público estão descritos no Anexo II deste Edital.

11.4 As despesas relativas à participação no Processo Seletivo Público serão de responsabilidade do candidato.

11.5 Fazem parte deste Edital, os seguintes anexos:

  1. Anexo I – Conteúdo Programático.
  2. Anexo II – Cronograma.

11.6 Os casos omissos a este Edital, serão deliberados e decididos pela comissão organizadora do processo seletivo público.

Prof.ª Dra. Kátia Paulino dos Santos  Reitora

ANEXO II – DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A Universidade do Estado do Amapá e a Prefeitura de Tartarugalzinho comunicam o cronograma de atividades do processo seletivo público.

DESCRIÇÃODATA
1PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA16/01/2024
2Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição16/01/2024 a 18/01/2024
3Prazo para envio/entrega da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição16/01/2024 a 18/01/2024
4Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição23/01/2024
5Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição24/01/2024
6Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-recurso28/01/2024
7Período para solicitação de inscrição19/01/2024 a 10/02/2024
8Período para pagamento da taxa de inscrição19/01/2024 a 10/02/2024
9Divulgação do deferimento das inscrições13/02/2024
10Período para recurso contra o indeferimento da inscrição14/02/2024
11Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso17/02/2024
12Edital de Horário e Local de Realização das Provas22/02/2024
13Aplicação da prova escrita25/02/2024
14Prazo de Recurso Contra o Gabarito Preliminar e o Caderno de Questões27/02/2024
15Resultado do Recurso Contra o Gabarito Preliminar e o Caderno de Questões01/03/2024
16Resultado da Prova Objetiva – Preliminar08/03/2024
17Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva – Preliminar09/03/2024
18Resultado da Prova Objetiva – Pós-Recursos12/03/2024