a Prefeitura de Tartarugalzinho, por meio da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), lança Processo Seletivo, que tem por objetivo, o preenchimento de 51 vagas imediatas e mais 280 vagas para formação de cadastro reserva. As oportunidades são para quem tem ensino médio completo.
Conforme o edital, há chances para Agente Comunitário de Saúde – ACS (41) e Agente de Combate de Endemias- ACE (10).
A jornada de trabalho é de 40 horas semanais com uma remuneração mensal de R$ 2.640,00.
Para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE o candidato indicará qual será sua localidade de atuação, e também deverá residir na área da comunidade em que atuará, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.
As inscrições podem ser feitas no período entre 19 de janeiro de 2024 e 10 de fevereiro de 2024, exclusivamente pelo site da UEAP. A inscrição será efetivada mediante pagamento de taxa de R$ 75,00.
Os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova objetiva, na data prevista de 25 de fevereiro de 2024. A prova terá questões de Língua Portuguesa, Informática, Matemática e Conhecimentos Específicos. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde será preciso comprovar residência.
ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:
a) for doador de sangue, nos termos da Lei Estadual nº 1.418/2009;
b) for candidato com deficiência física, auditiva, visual, mental, intelectual e sensorial, nos termos da Leis Estaduais nº 1.886/2015 e nº 2771/2022.
c) for mesário eleitoral, nos termos da Lei Estadual nº 2.559/2021;
d) for reconhecidamente pobres, nos termos da Lei Estadual nº 0948/2005;
e) for doador de medula óssea, nos termos da Lei Estadual n° 2.709/2022;
f) for candidato que estuda ou concluiu seus estudos em estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, municipal e federal no Estado do Amapá, nos termos da Lei Estadual nº 2.771/2022;
g) for inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal, nos termos da Lei Estadual nº 2.771/2022.
A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período de 16/01/2024 a 18/01/2023, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário Solicitação de Inscrição, disponível no endereço eletrônico http://www.ueap.edu.br.
Informações complementares podem ser obtidas por meio do edital
Publicações:
Resumo:
Processo Seletivo Público Prefeitura de Tartarugalzinho
EDITAL Nº 002/2024 – PS PREFEITURA DE TARTARUGALZINHO
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE VAGAS PARA OS CARGOS DEAGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE À ENDEMIAS (ACE) DO MUNICÍPIO DE TARTARUGALZINHO/AP
A Reitora da Universidade do Estado do Amapá – UEAP, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto Estadual n° 3.155, de 4 de julho de 2022, e pelo Estatuto da Universidade do Estado do Amapá, torna público o Processo Seletivo Público para contratação de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às Endemias – ACE do Município de Tartarugalzinho/AP, de acordo com o art. 198, § 4º ao § 11, da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350/2006, para provimento de cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE), com escolaridade exigida de ensino médio, nos termos do art. 6º e 7º da Lei Federal nº 11.350/2006, assim como das normas contidas neste Edital, Anexos e demais publicações posteriores.
1.1 O Processo Seletivo Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e composto de 01 (uma) única fase (Prova objetiva), cujos atos serão publicados exclusivamente no endereço eletrônico http://www.ueap.edu.br na página http://processoseletivo.ueap.edu.br/.
1.1.1 A Universidade do Estado do Amapá (UEAP) será responsável pela Prova Objetiva do processo seletivo público, ou seja, elaboração, aplicação, fiscalização e correção da Prova Objetiva, bem como do julgamento dos recursos até o resultado final desta fase.
1.1.1.1 A Prova Objetiva será aplicada e conduzida pela Universidade do Estado do Amapá – UEAP, por meio da Divisão de Processo Seletivo – DIPS/UEAP.
1.1.2 O prazo de validade do processo seletivo público será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho.
1.1.3 Haverá formação de cadastro reserva conforme o item 2 do Edital.
1.1.4 Para todos os procedimentos descritos neste Edital, será considerado o horário oficial de Brasília.
1.1.5 É assegurado ao candidato o direito de solicitar impugnação deste Edital de abertura, devendo ser encaminhado ao e-mail inscricao.dips@ueap.edu.br com o ASSUNTO: SOLICITAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Nº 002/2024 – PS PREFEITURA DE TARTARUGALZINHO, cujo corpo do texto deverá conter o nome e CPF e o pedido deverá vir em anexo e deve ser assinado e digitalizado em formato PDF, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a publicação deste Edital. Só será acatado os pedidos de impugnação que estiverem neste formato e dentro do prazo.
1.1.5.1 O prazo para resposta à solicitação de impugnação será de até 5 (cinco) dias, contados do término do período estipulado no subitem anterior. Caso seu pedido não seja respondido dentro do prazo estabelecido, significa que o mesmo não foi analisado por não cumprir o item 1.1.5.
2.1 O cargo, o município de lotação, a localidade de atuação a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, às vagas para pessoa com deficiência (PcD), são os estabelecidos a seguir:
Tabela 2.1:
NÍVEL MÉDIO | ||||
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE* | ||||
Município de Lotação | Localidade de Atuação | Vagas Imediatas | Vagas Cadastro Reserva | Carga Horária Semanal |
Tartarugalzinho | Sede do Município | 20 | 100 | 40 horas |
Itaubal | 1 | 5 | ||
Duas bocas | 0 | 5 | ||
Lago Novo | 1 | 5 | ||
Andiroba | 1 | 5 | ||
Terra Firme | 0 | 5 | ||
Ponta do Socorro | 1 | 5 | ||
Tartarugal Grande | 1 | 5 | ||
Janary | 1 | 5 | ||
Bom Jesus | 1 | 5 | ||
Mutum | 1 | 5 | ||
Cedro | 1 | 5 | ||
Nova Vida | 1 | 5 | ||
Entre Rios – Vila Progresso | 1 | 5 | ||
Entre Rios – Agrovila | 1 | 5 | ||
Água Viva | 1 | 5 | ||
Arariramba | 1 | 5 | ||
Fazenda Modelo | 0 | 5 | ||
Assentamento São Benedito | 1 | 5 | ||
São Tomé | 1 | 5 | ||
São Benedito | 1 | 5 | ||
Nazaré | 0 | 5 | ||
Livramento | 1 | 5 | ||
Santa Rosa | 1 | 5 | ||
Guanabara | 1 | 5 | ||
Palmeiras | 1 | 5 | ||
TOTAL DE VAGAS | 41 | 225 | ||
Do Total de Vagas para Ampla Concorrência | 38 | 213 | ||
Do total de Vagas para PcD | 03 | 12 |
*Para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no ato da inscrição o candidato indicará qual será sua localidade de atuação e a convocatória para assumir o cargo se dará conforme sua colocação em relação a localidade de atuação, independente da classificação geral, respeitando as vagas de PcD, atendendo ao art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006 na alínea a que diz: “o Agente Comunitário de Saúde, para o exercício de suas atividades, deverá:
a) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.”
Tabela 2.2:
NÍVEL MÉDIO | |||||
CARG | O: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS | ||||
Município de Lotação | Carga Horária Semanal | Vagas Ampla Concorrência Imediatas | Vagas PcD Imediatas | Vagas Ampla Concorrência Cadastro Reserva | Vagas PcD Cadastro Reserva |
Tartarugalzinho | 40 horas | 09 | 01 | 52 | 3 |
2.2 A Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017 do Ministério da Saúde que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Seguindo o pressuposto de que Atenção Básica (AB) e Vigilância em Saúde devem se unir para a adequada identificação de problemas de saúde nos territórios e o planejamento de estratégias de intervenção clínica e sanitária mais efetivas e eficazes, orienta-se que as atividades específicas dos agentes comunitários de saúde (ACS) e agente de combate às endemias (ACE) devem ser integradas. Assim, além das atribuições comuns a todos os profissionais da equipe de AB.
a) São atribuições dos comuns do ACS e ACE:
XI – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
b) São atribuições específicas do ACS:
VIII- Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência. c) São atribuições próprias do ACE:
3.1 Os candidatos habilitados e classificados neste processo seletivo público serão admitidos sob o regime jurídico nos termos do §4º e §5º do art. 198 da CF/88, Lei Federal nº 11.350/2006, Lei Municipal nº 455/2022, Lei Municipal nº 456/2022, Lei municipal 484/2023 e no que couber nas legislações pertinentes.
4.1 Da Remuneração
4.1.1 A remuneração para ambos os cargos será no valor de R$ 2.824,00.
4.2 Das Vagas
4.2.1 Este PS destina-se a preencher 266 (duzentos e sessenta e seis) vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e 65 (sessenta e cinco) para o cargo de Agente de Combate às Endemias (ACE), conforme item 2.
4.3 Dos Requisitos para a Investidura no Cargo (ACS e ACE).
4.3.1 São requisitos para o ingresso nos Cargos pleiteados neste Edital:
4.3.2 Em atendimento ao art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006, o Agente Comunitário de Saúde, para o exercício de suas atividades, deverá:
a) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
b) Ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
c) Ter concluído o ensino médio, ressalvado o disposto no § 1º do art. 6º, da Lei nº 11.350/2006.
4.3.3 Em atendimento ao art. 7º da Lei Federal nº 11.350/2006, o Agente de Combate às Endemias, para o exercício de suas atividades, deverá:
a) ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas;
4.3.4 O candidato declara ainda, ter ciência que “a falsidade de declaração resultará na reprovação no PSP ou demissão, e caracterizará o crime de que trata o art. 299, do Código Penal Brasileiro, bem como demais normas pertinentes à espécie”.
5.1 O candidato deverá conhecer o Edital e seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer prejuízo advindo da inobservância do mesmo.
5.2 As inscrições para o processo seletivo público da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 Antes de realizar a inscrição, o candidato deve, inicialmente, acessar a página http://processoseletivo.ueap.edu.br/, clicar na aba “Inscrições em Aberto”, clicar no processo seletivo público da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho, clicar em “Efetuar Inscrição”, clicar em “Novo Cadastro” e preencher o formulário de cadastro de dados pessoais, o qual inclui a solicitação do nome completo (insira o nome completo sem abreviações), número do cadastro de pessoa física (CPF), endereço de correio eletrônico válido (e-mail), e criação de uma senha de acesso, em seguida clique em “cadastrar”
5.4 Caso o candidato tenha feito seu cadastro ou já possua cadastro na base de dados da Universidade do Estado do Amapá (UEAP), deverá estar de posse de seu número de CPF e senha pessoal para realizar o login na página http://processoseletivo.ueap.edu.br/, acessando a aba “Efetuar Login”.
5.5 Depois de efetuar o login, o candidato será direcionado para o formulário “DADOS PESSOAIS”, onde deverá completar seu cadastro e clicar em atualizar.
5.6 Após atualizado seu cadastro, o candidato deverá clicar na aba “Inscrições pelo Sistema” e clicar em “INSCRIÇÃO” no processo seletivo público da Prefeitura Municipal de Tartarugalzinho.
5.7 O candidato deverá escolher, no formulário “Efetuar inscrição” em “Código da Vaga:” Agente Comunitário de Saúde (localidade de atuação) ou Agente de Combate às Endemias.
5.7.1 No Formulário “Efetuar Inscrição” o candidato deve declarar se deseja ou não concorrer como Portador de Deficiência, se sim, no ato de preenchimento, no item “Observação:” deverá indicar por escrito: Concorrer como Pessoa com deficiência.
5.7.2 Caso o candidato não deseje concorrer como Portador de Deficiência, no ato de preenchimento, no item “Observação:” deverá deixar em branco.
5.8 As inscrições serão realizadas no período compreendido entre os dias 19 de janeiro de 2024 até o dia 10 de fevereiro de 2024.
5.9 A taxa de inscrição será no valor de 75,00 (setenta e cinco reais).
6.1 O deferimento da inscrição estará condicionado ao pagamento da taxa de inscrição até 10 de fevereiro de 2024. Para pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar transferência via PIX para a chave PIX: dips@ueap.edu.br, OBRIGATORIAMENTE de uma conta do próprio CPF do candidato no valor da taxa de inscrição, para posterior conferência e homologação da sua inscrição. 6.2 Transferências realizadas de outros CPF’s ou com valores diferentes da taxa de inscrição não serão aceitas e a inscrição do candidato não será homologada e o dinheiro não será devolvido.
7.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição, para o candidato que:
7.2 A solicitação de isenção da taxa de inscrição será realizada via internet no período de 16/01/2024 até 18/01/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante preenchimento do Formulário “Efetuar Inscrição”, disponível no endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br/. O candidato deverá preencher o formulário e no item “Observação” deverá indicar por escrito em qual das isenções, da letra “a” a “g” do item 7.1 ele se enquadra.
7.2.1 DOADOR DE SANGUE
7.2.1.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação” – Doador de Sangue; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico:inscrição.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF: cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; cópia simples do Cadastro de Pessoa Física–CPF;
7.2.2 PESSOA COM DEFICIÊNCIA – FÍSICA, AUDITIVA, VISUAL, MENTAL, INTELECTUAL E SENSORIAL 7.2.2.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação” – Pessoa com Deficiência; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: inscricao.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF:
a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) laudo médico, redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.
7.2.2.2 Ainda no Formulário “Efetuar Inscrição” o candidato deve declarar se deseja ou não concorrer como Portador de Deficiência, se sim, no ato de preenchimento, no item “Observação:” deverá indicar por escrito: Pessoa com deficiência/concorrer como pessoa com deficiência.
7.2.2.3 Caso o candidato não deseje concorrer como Portador de Deficiência, no ato de preenchimento, no item “Observação:” deverá deixar somente inscrito: Pessoa com deficiência.
7.2.3 MESÁRIO ELEITORAIS:
7.2.3.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação:” – Eleitor convocado e nomeado; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: inscricao.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
b) cópia da comprovação do serviço prestado, expedido pela Justiça Eleitoral do Estado do Amapá, referente à participação do candidato como mesário em quaisquer das seções eleitorais localizadas na circunscrição do Estado.
7.2.4 RECONHECIDAMENTE POBRE, na forma da Lei nº 0948/2005:
7.2.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação:” – Reconhecidamente pobre, na forma da Lei nº 0948/2005; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: inscricao.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura; apresentação de comprovação de renda mensal que não ultrapasse a dois salários-mínimos
7.2.5 DOADOR DE MEDULA ÓSSEA
7.2.5.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação:” – Doador de Medula Óssea; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: inscricao.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
7.2.6.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação:” – Estudo na Rede Pública; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico: inscricao.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF: a) cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;
7.2.7 CadÚnico
7.2.7.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá indicar por escrito no Formulário “Efetuar Inscrição”, no item “Observação:” – CadÚnico, o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico; e até as 23:59 do dia 18/01/2024 deverá encaminhar um email para o endereço eletrônico: inscricao.dips@ueap.edu.br, com o título: SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, anexando ao mesmo os seguintes documentos, OBRIGATORIAMENTE em formato PDF:
a) Comprovante de cadastramento atual emitido pelo Ministério da Cidadania através da Secretaria de Avaliação e Gestão da informação pelo site: https://cadunico.dataprev.gov.br/#/home ou pelo Aplicativo Cadastro Único ou de forma presencial nos postos de atendimento do Cadastro Único no município.
8.1 O candidato deve atentar-se para que o arquivo enviado não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.
8.2 No caso da existência de dois ou mais arquivos com a documentação referente a isenção, será considerado o último arquivo enviado, sendo os demais documentos cancelados automaticamente, desconsiderando-se as informações neles registradas.
8.3 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
9.1 De caráter eliminatório e classificatório, com aplicação exclusiva aos candidatos com inscrições homologadas, a qual consistirá na seleção por meio de uma Prova Objetiva.
9.2 A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões, do tipo múltipla escolha, dividida em duas áreas de conhecimento, conforme a seguir:
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
Para todos os cargos de Nível Médio | Única | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 1 | 10 | Eliminatório e Classificatório |
Matemática | 10 | 1 | 10 | ||||
Informática | 10 | 1 | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | 2 | 40 | ||||
50 | 70 |
9.3 Cada questão será constituída por 5 (cinco) alternativas, das quais apenas uma será correta.
9.4 Os locais de prova serão disponibilizados no Edital de Horário e Local de Realização das Provas, conforme Anexo II deste Edital.
9.4.1 O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente, de tinta azul ou preta e seu documento oficial de identificação com foto.
9.4.1.1 São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Carteira de Reservista com foto ou Certificado de Dispensa com foto, cédulas de identidade fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto.
9.4.1.2 No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização das Provas e, ainda, ser submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.4.1.3 Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, documento digital acessado de forma on-line, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
9.4.1.4 Não será permitido ao candidato, em todas e quaisquer dependências físicas onde serão realizadas as provas, o uso de quaisquer dispositivos eletrônicos. (Não se ignora a ampla validade dos documentos de identificação na forma digital, mas o simples fato do celular não poder ser utilizado nas dependências do local de realização da prova, afasta a possibilidade de apresentá-lo através do meio eletrônico).
9.4.1.5 Da mesma forma, a utilização do documento digital com o QR-CODE impresso, ou documento digital impresso não será permitida pelo fato do fiscal ter que utilizar o aparelho de celular nas dependências do local de prova para conferir a autenticidade do mesmo, sendo este um procedimento não condizente com as medidas de segurança adotadas pela UEAP.
9.5 Os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metal.
9.6 A Prova Objetiva terá duração de 4 (quatro) horas, para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE terá início às 08 h e término as 12h e para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE ENDEMIAS terá início às 14h e término às 18h.
9.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.
9.8 O portão de acesso do local de prova será fechado no horário de início das provas, não sendo admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato após este horário.
9.9 O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, o qual será o único documento válido para a correção da prova.
9.10 O preenchimento da folha de respostas deverá ser feito, obrigatoriamente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
9.11 Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
9.12 Serão de responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas ou danos que impossibilitem a realização de sua leitura óptica.
9.13 Serão consideradas marcações indevidas, as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as orientações apresentadas no caderno de questões, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente ou mais de uma marcação por questão.
9.14 Não será permitido o preenchimento da folha de resposta por terceiros.
9.15 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira no ato da inscrição no Formulário “Efetuar Inscrição”, indicando por escrito no item “Observação:” – Lactente, observando os procedimentos a seguir:
9.26 Terá sua prova anulada, e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público, além de estar passivo às sanções disciplinares e criminais, o candidato que, em qualquer momento, durante a aplicação da Prova Objetiva:
9.29 O gabarito preliminar e o caderno de questões da Prova Objetiva serão divulgados 1 (um) dia após a aplicação da Prova Objetiva, no endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br.
10.1 Os resultados de cada fase serão divulgados em duas modalidades, a saber, preliminar e final, cabendo recurso somente para a divulgação do resultado preliminar.
10.2 A partir da divulgação do resultado preliminar de cada fase que compõe o processo seletivo Público, o candidato terá prazo de 24 horas para interposição de recurso, das 00 horas até 23:59 horas do dia informado no anexo II.
10.3 As respostas aos recursos relativos às fases que compõem o Processo Seletivo Público serão publicadas com a descrição “deferido” ou “indeferido”, no endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br, com as fundamentações disponibilizadas conforme segue:
10.4 Para a Prova Objetiva, serão apreciados somente os recursos devidamente fundamentados, com exposição detalhada das razões que o motivaram, interpostos dentro do prazo estabelecido no subitem 10.2, disponível exclusivamente no ambiente do candidato no endereço eletrônico http://processoseletivo.ueap.edu.br.
10.4.1 Será admitido um único recurso por candidato, para cada questão, e deverá ser feito separadamente em caso de questões diversas, obedecendo ao disposto no subitem 10.2, contado após a divulgação do gabarito preliminar.
10.4.2 Para as questões eventualmente anuladas, a pontuação equivalente a elas será creditada a todos os candidatos presentes na Prova Objetiva. 10.5 Não serão permitidos revisão ou recurso de recurso.
10.6 Esgotada a fase e o prazo para recurso, não serão aceitos requerimentos a fim de contestar a desclassificação ou solicitação de cópia de qualquer documento referente ao Processo Seletivo Público.
10.7 Serão indeferidos os recursos que:
10.8 Não serão admitidos os recursos que:
11.1 Constatado em qualquer tempo, ter o candidato utilizado de meios fraudulentos durante sua participação no Processo Seletivo Público, a comissão eliminará o candidato do processo seletivo público.
11.2 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais (endereço, telefone, e-mail), durante prazo de validade do processo seletivo público.
11.3 Os prazos de que tratam este processo seletivo público estão descritos no Anexo II deste Edital.
11.4 As despesas relativas à participação no Processo Seletivo Público serão de responsabilidade do candidato.
11.5 Fazem parte deste Edital, os seguintes anexos:
11.6 Os casos omissos a este Edital, serão deliberados e decididos pela comissão organizadora do processo seletivo público.
Prof.ª Dra. Kátia Paulino dos Santos Reitora
ANEXO II – DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
A Universidade do Estado do Amapá e a Prefeitura de Tartarugalzinho comunicam o cronograma de atividades do processo seletivo público.
Nº | DESCRIÇÃO | DATA |
1 | PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA | 16/01/2024 |
2 | Período para solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição | 16/01/2024 a 18/01/2024 |
3 | Prazo para envio/entrega da documentação referente a isenção da Taxa de Inscrição | 16/01/2024 a 18/01/2024 |
4 | Divulgação do deferimento das solicitações de isenção da taxa de inscrição | 23/01/2024 |
5 | Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição | 24/01/2024 |
6 | Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição pós-recurso | 28/01/2024 |
7 | Período para solicitação de inscrição | 19/01/2024 a 10/02/2024 |
8 | Período para pagamento da taxa de inscrição | 19/01/2024 a 10/02/2024 |
9 | Divulgação do deferimento das inscrições | 13/02/2024 |
10 | Período para recurso contra o indeferimento da inscrição | 14/02/2024 |
11 | Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso | 17/02/2024 |
12 | Edital de Horário e Local de Realização das Provas | 22/02/2024 |
13 | Aplicação da prova escrita | 25/02/2024 |
14 | Prazo de Recurso Contra o Gabarito Preliminar e o Caderno de Questões | 27/02/2024 |
15 | Resultado do Recurso Contra o Gabarito Preliminar e o Caderno de Questões | 01/03/2024 |
16 | Resultado da Prova Objetiva – Preliminar | 08/03/2024 |
17 | Recurso contra o Resultado da Prova Objetiva – Preliminar | 09/03/2024 |
18 | Resultado da Prova Objetiva – Pós-Recursos | 12/03/2024 |
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