Iniciam-se hoje (15/05/2024) as inscrições para o Processo seletivo, que disponibilizará 46 vagas para AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) – sendo 08 imediatas e 38 para cadastro reserva – e 07 vagas para AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) – sendo 02 imediatas e 05 para cadastro reserva.
Banca Organizadora:
A Universidade do Estado do Amapá (UEAP) ficou responsável pela organização do certame.
Das vagas e lotação:
NÍVEL MÉDIO | ||||
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE* | ||||
Município de Lotação | Localidade de Atuação | Vagas Imediatas | Vagas Cadastro Reserva | Carga Horária Semanal |
Tartarugalzinho | Sede do Município | 2 | 13 | 40 horas |
Itaubal | 0 | 1 | ||
Duas bocas | 0 | 1 | ||
Lago Novo | 0 | 1 | ||
Andiroba | 0 | 1 | ||
Terra Firme | 0 | 1 | ||
Ponta do Socorro | 0 | 1 | ||
Tartarugal Grande | 0 | 1 | ||
Janary | 0 | 1 | ||
Bom Jesus | 0 | 1 | ||
Mutum | 0 | 1 | ||
Cedro | 1 | 1 | ||
Nova Vida | 1 | 1 | ||
Entre Rios – Vila Progresso | 1 | 1 | ||
Entre Rios – Agrovila | 0 | 1 | ||
Água Viva | 1 | 1 | ||
Arariramba | 1 | 1 | ||
Fazenda Modelo | 0 | 1 | ||
Assentamento São Benedito | 0 | 1 | ||
São Tomé | 0 | 1 | ||
São Benedito | 0 | 1 | ||
Nazaré | 0 | 1 | ||
Livramento | 0 | 1 | ||
Santa Rosa | 0 | 1 | ||
Guanabara | 1 | 1 | ||
Palmeiras | 0 | 1 | ||
TOTAL DE VAGAS | 8 | 38 | ||
Do Total de Vagas para Ampla Concorrência | 7 | 36 | ||
Do total de Vagas para PcD | 1 | 2 |
*Para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no ato da inscrição o candidato indicará qual será sua localidade de atuação e a convocatória para assumir o cargo se dará conforme sua colocação em relação a localidade de atuação, independente da classificação geral, respeitando as vagas de PcD, atendendo ao art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006 na alínea a que diz: “o Agente Comunitário de Saúde, para o exercício de suas atividades, deverá: a) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.”
Das atribuições dos cargos:
a) São atribuições comuns dos ACS e ACE:
I – Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
II – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
III – Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
IV – Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
V – Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
VI – Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
VII – Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
VIII – Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IX – Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
X – Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros
e;
XI – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
b) São atribuições específicas do ACS:
I – Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
II – Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
III – Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
IV – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
V – Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
VI – Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
VII – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;
VIII- Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.
c) São atribuições específicas do ACE:
I – Executar ações de campo para pesquisa entomológica (insetos), malacológica (moluscos) ou coleta de reservatórios de doenças, e ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental ou ações de manejo integrado de vetores;
II – Implementar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
III – Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, com atualização dos mapas de reconhecimento geográfico;
Remuneração:
A remuneração para ambos os cargos será no valor de R$ 2.824,00 + R$ 564,80 (20% insalubridade)= R$ 3.388,80.
Inscrições:
Será admitida a solicitação de inscrição a partir do dia 15 de maio de 2024 a 05 de junho de 2024, somente via internet, mediante o preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/sAdr4AmW7r78xUVw6.
Taxa de Inscrição:
A taxa exigida para inscrição é de R$75,00 (setenta e cinco reais), cujo pagamento pode ser efetuado no mesmo período da inscrição.
O candidato poderá concorrer para mais de um cargo, nesse sentido, deverá realizar o pagamento no valor de cada um.
Da Prova:
As Provas estão agendadas para o dia 16 de junho de 2024.
Os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova objetiva, composta de 50 (cinquenta) questões, do tipo múltipla escolha, englobando as seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos do cargo. Conforme a divisão do quadro abaixo:
CARGO | FASE | TIPO DE PROVA | ÁREA DE CONHECIMENTO | Nº DE QUESTÕES | VALOR POR QUESTÃO (PONTOS) | VALOR TOTAL (PONTOS) | CARÁTER |
Para todos os cargos de Nível Médio | Única | Objetiva | Língua Portuguesa | 10 | 1 | 10 | Eliminatório e Classificatório |
Matemática | 10 | 1 | 10 | ||||
Informática | 10 | 1 | 10 | ||||
Conhecimentos Específicos | 20 | 2 | 40 | ||||
50 | 70 |
Do local de prova:
Os locais de realização da prova serão divulgados por meio de edital a ser publicado em 13 de junho de 2024.
Saiba mais:
Para mais informações, acesse o edital em:
http://processoseletivo.ueap.edu.br/index.php?p=detalhes&cod=481