Iniciam-se hoje (15/05/2024) as inscrições para o Processo seletivo, que disponibilizará 46 vagas para AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) – sendo 08 imediatas e 38 para cadastro reserva – e 07 vagas para AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) – sendo 02 imediatas e 05 para cadastro reserva.

Banca Organizadora:

A Universidade do Estado do Amapá (UEAP) ficou responsável pela organização do certame.

Das vagas e lotação:

NÍVEL MÉDIO
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE*
Município de LotaçãoLocalidade de AtuaçãoVagas ImediatasVagas Cadastro ReservaCarga Horária Semanal
                        TartarugalzinhoSede do Município213                            40 horas
Itaubal01
Duas bocas01
Lago Novo01
Andiroba01
Terra Firme01
Ponta do Socorro01
Tartarugal Grande01
Janary01
Bom Jesus01
Mutum01
Cedro11
Nova Vida11
Entre Rios – Vila Progresso11
Entre Rios – Agrovila01
Água Viva11
Arariramba11
Fazenda Modelo01
Assentamento São Benedito01
São Tomé01
São Benedito01
Nazaré01
Livramento01
Santa Rosa01
Guanabara11
Palmeiras01
TOTAL DE VAGAS838
Do Total de Vagas para Ampla Concorrência736
Do total de Vagas para PcD12
Tabela 2.1 do Edital

*Para o Cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no ato da inscrição o candidato indicará qual será sua localidade de atuação e a convocatória para assumir o cargo se dará conforme sua colocação em relação a localidade de atuação, independente da classificação geral, respeitando as vagas de PcD, atendendo ao art. 6º da Lei Federal nº 11.350/2006 na alínea a que diz: “o Agente Comunitário de Saúde, para o exercício de suas atividades, deverá: a) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público.”

Das atribuições dos cargos:

a) São atribuições comuns dos ACS e ACE:

I – Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
 II – Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
 III – Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
 IV – Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
 V – Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
 VI – Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
 VII – Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
 VIII – Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
 IX – Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
 X – Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros
 e;

XI – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.

b) São atribuições específicas do ACS:

I – Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
 II – Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
 III – Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
 IV – Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
 V – Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
 VI – Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
 VII – Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal;

VIII- Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência.

c) São atribuições específicas do ACE:

I – Executar ações de campo para pesquisa entomológica (insetos), malacológica (moluscos) ou coleta de reservatórios de doenças, e ações de controle de doenças utilizando as medidas de controle químico, biológico, manejo ambiental ou ações de manejo integrado de vetores;
 II – Implementar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
 III – Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, com atualização dos mapas de reconhecimento geográfico;

Remuneração:

A remuneração para ambos os cargos será no valor de R$ 2.824,00 + R$ 564,80 (20% insalubridade)= R$ 3.388,80.

Inscrições:

Será admitida a solicitação de inscrição a partir do dia 15 de maio de 2024 a 05 de junho de 2024, somente via internet, mediante o preenchimento de formulário disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/sAdr4AmW7r78xUVw6.

Taxa de Inscrição:

A taxa exigida para inscrição é de R$75,00 (setenta e cinco reais), cujo pagamento pode ser efetuado no mesmo período da inscrição.

O candidato poderá concorrer para mais de um cargo, nesse sentido, deverá realizar o pagamento no valor de cada um.

Da Prova:

As Provas estão agendadas para o dia 16 de junho de 2024.

Os candidatos serão avaliados mediante aplicação de prova objetiva, composta de 50 (cinquenta) questões, do tipo múltipla escolha, englobando as seguintes áreas de conhecimento: Língua Portuguesa, Matemática, Informática e Conhecimentos Específicos do cargo. Conforme a divisão do quadro abaixo:

CARGOFASETIPO DE PROVAÁREA DE CONHECIMENTONº DE QUESTÕESVALOR POR QUESTÃO (PONTOS)VALOR TOTAL (PONTOS)CARÁTER
    Para todos os cargos de Nível Médio    Única    ObjetivaLíngua Portuguesa10110    Eliminatório e Classificatório
Matemática10110
Informática10110
Conhecimentos Específicos20240
 50 70 
Tabela 9.1: Prova Objetiva

Do local de prova:

Os locais de realização da prova serão divulgados por meio de edital a ser publicado em 13 de junho de 2024.

Saiba mais:

Para mais informações, acesse o edital em:

http://processoseletivo.ueap.edu.br/index.php?p=detalhes&cod=481